DÚVIDAS FREQUENTES
O que é a conciliação e a mediação?
Segundo o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.
Já a mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos. A mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.
Quem pode utilizar a conciliação e a mediação?
Todos podem utilizar a conciliação e a mediação para negociar de forma ágil questões já ajuizadas ou não.
Quais as vantagens da utilização da conciliação e da mediação?
São formas de resolução de conflitos, sigilosas, ágeis e baixo custo que criam relações amistosas e harmônicas entre as partes envolvidas e, ao mesmo tempo, são caminhos para desafogar o Poder Judiciário.
Com processos em andamento na Justiça, é possível buscar a conciliação e a mediação?
Sim, as partes interessadas podem procurar o auxílio da Primeira Câmara para solucionar seus conflitos. (Lei nº 13.140/2015.
O resultado da conciliação e da mediação tem validade jurídica?
Sim, os acordos obtidos por meio da conciliação e mediação na Primeira Câmara de Conciliação e Mediação têm validade jurídica.
Qual o papel do conciliador e do mediador?
O conciliador e o mediador são terceiros imparciais que auxiliam e facilitam o diálogo entre as partes com a utilização de métodos consensuais para que as mesmas construam a solução para as duas questões de forma satisfatória.